Estelar
Wonder
Click na imagem para ficar maior.
**Em construção
Balder
Exemplar Importado
Exemplares Importados
Exemplar Importado
Exemplar Importado
Exemplar Importado
Exemplar Importado
Exemplar Importado
Exemplar Importado
Exemplar Importado
Vídeos
Cane Corso Italiano
Canil Mansur
Rottweiler
Canil Mansur
Rottweiler
Canil Mansur
Canil Mansur
O Canil Mansur foi fundado em 15 de outubro de 2015 é um canil especializado em Cane Corso Italiano e Rottweiler, nossos cães são criados na maior parte do tempo livres em um grande espaço, onde o plantel tem a oportunidade de se exercitar e brincar como todo cão merece.
Fornecemos ao nosso plantel a melhor ração super-premium do mercado e vacinas importadas , o que proporciona aos nossos filhotes um sistema imunológico perfeito.
Nossos filhotes irão para a sua nova família com Pedigree, Vacinas importadas, Microchip de Identificação, Vermifugados, Garantia em contrato contra Displasia Coxo Femural, Garantia contra Doenças infecto-contagiosas e a excelência da genética do Canil Mansur.
Nossos filhotes não sofrem nenhum tipo de amputação estética de acordo a constituição federal e o conselho regional de medica veterinária
Pq. Agrinco - Guararema - SP
Localização
Tel: 11.9.8714-1414
Recebemos visitas todos os
dias da semana das 13h as 15h
Hora Marcada
Orçamentos e Vendas
de Filhotes
- Venda de filhotes - Contato pelo Whats app!
-
Cane Corso Italiano
-
Rottweiler
-
Filhotes Rottweiler e Cane Corso Italiano
Contato
Conheça a nossa
Cidade!
Siga-nos no Instagram
Click na imagem
Aviso Importante - Não fazemos Cirurgias Estéticas
O corte de cauda (caudectomia), de orelhas (conchectomia) e a eliminação das cordas vocais (cordectomia) em cães, além da retirada das garras em felinos (onicectomia), são proibidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), através das resoluções do CFMV nº 1027/2013 e 877/2008. A justificativa é de que os procedimentos impedem a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais.
Essas intervenções cirúrgicas meramente para fins estéticos são consideradas mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. A Constituição Federal veda práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 23, inciso VII; e artigo 225, § 1º e inciso VII) e o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.